O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 25 de maio, a lei que cria a nova Embratur, que deixa de ser Instituto Brasileiro de Turismo e passa a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
A nova Embratur é criada em um momento de incertezas para o turismo brasileiro – e mundial – em meio à pandemia de coronavírus. Pela lei 14.002, de 2020, a Embratur deixa de ser Instituto Brasileiro de Turismo e uma autarquia especial e passa a atuar como Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, um serviço social autônomo.
Como agência, a nova Embratur, além de poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior, vai atuar na repatriação de brasileiros. A medida valerá também em caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência, inclusive diante de uma pandemia.
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Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a Agência deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Deve-se considerar que a promoção internacional do turismo brasileiro não tem sido o forte do governo, o que gera críticas constantes do setor. Além disso, há destinos dentro do país com imenso potencial, porém muito mal explorado, com baixa visitação, inclusive de brasileiros. Está aí, então, um grande desafio da nova Embratur.
Estrutura da nova Embratur
A agência tem agora um conselho deliberativo, presidido pelo ministro do Turismo; um conselho fiscal e uma diretoria-executiva, com um diretor-presidente e dois diretores, todos nomeados para mandatos de quatro anos, sem estabilidade durante o período, e com possibilidade de uma recondução. Também fazem parte do conselho, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no país que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.
As atribuições da Embratur serão assumidas por meio de contrato de gestão e, com isso, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.
De acordo com o atual diretor-presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, “Ao propor a MP 907 (agora lei), o presidente atendeu a pleitos fundamentais para o fortalecimento do turismo brasileiro. O país possui o maior número de belezas naturais do mundo e, mesmo antes da crise do coronavírus, vinha recebendo a mesma quantidade de visitantes que a Torre Eiffel anualmente”.
Vetos na lei da nova Embratur
Cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados pelo presidente na criação da nova Embratur, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. No entanto, em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.
No veto, foi excluído o trecho que zerava, a partir de 2021, o Imposto de Renda (IR) devido por empresas aéreas em função de contratos de leasing de aeronaves e motores. O veto se deu porque o Congresso não indicou estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas.
Também ficou fora da lei o artigo que garantia a redução para 6%, até 2024, do IR sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.
O governo também vetou o repasse do adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que, com a lei, passa a ser uma das principais fontes de financiamento da Embratur.
O Planalto alegou que a decisão “contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do covid-19.”
O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), um da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. Porém, os dispositivos também foram vetados pelo governo.
No caso da CNC, o governo alega que a instituição já está contemplada em outro trecho da lei. Sobre Câmara e Senado, o argumento é que a medida contraria o princípio da separação dos poderes “ao incluir membros do Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de sua missão constitucional”.
* Com informações de Isto É Dinheiro e Embratur