Decreto publicado nesta quinta (10), no Diário Oficial de Santos, estende o funcionamento do comércio na cidade, mas mantém a capacidade em 40%
A ideia é diluir o fluxo de clientes e evitar aglomerações neste neste fim de ano, principalmente em função das compras de Natal.
As estabelecimentos devem manter o limite de 40% da capacidade de público, além dos outros protocolos de prevenção à covid-19, como a utilização de máscaras faciais por funcionários e consumidores, a disponibilização de álcool em gel e a aferição de temperatura corporal na entrada de cada estabelecimento.
O prefeito Paulo Alexandre Barbosa tomou a decisão, ainda que sem a anuência do governador, baseado em parecer de profissionais da área de saúde do município. O médico infectologista da rede municipal de saúde, Marcos Caseiro, defende a ampliação do período diário de atendimento nos estabelecimentos.
“Associados ao bom senso dos comerciantes, conseguiremos que as pessoas tenham um espaçamento maior de tempo para frequentar os estabelecimentos, evitando a aglomeração”, explica Caseiro.
Fiscalização
A Secretaria de Finanças (Sefin), com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar tem feito a fiscalização de cumprimento dos horários, do limite de público e dos demais protocolos de prevenção à covid-19 nos estabelecimentos. As irregularidades podem acarretar multa de R$ 10 mil (dobrando em caso de reincidência) e a interdição do estabelecimento autuado.
Novos horários a partir desta quinta-feira
- Estabelecimentos comerciais situados na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 21h
- Estabelecimentos comerciais situados nas demais regiões da Cidade: de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h
- Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
- Shopping centers: das 10h às 22h
- Imobiliárias e corretores de imóveis: das 9h às 21h
- Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 21h
- Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 23h ou das 12h à 0h
- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 22h
- Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 21h
- Comércio ambulante das demais regiões da Cidade: das 10h às 22h
- Comércio ambulante da faixa de areia da orla das praias: das 8h às 20h
- Quiosques de lanches: das 12h à 0h
- Quiosques de coco: das 10h às 22h
- Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: das 10h às 22h ou das 11h às 23h
- Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h e das 17h às 23h; aos sábados e domingos, das 7h às 19h;
- Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h e das 17h às 23h; aos sábados e domingos, das 8h às 20h
- Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de doze horas por dia, até meia-noite, incluindo o tempo de montagem e desmontagem.