Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares de Santos passam a ser obrigados a disponibilizar cardápios impressos e em braile durante o atendimento presencial, conforme determina a Lei Complementar nº 1.316, sancionada e publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município
Atualizada em 09.01.2026
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo garantir o direito à informação e a autonomia de consumidores, especialmente pessoas com deficiência visual e clientes que não utilizam ou não preferem cardápios digitais.
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão manter cardápios impressos em quantidade mínima correspondente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local, além de ao menos um exemplar em braile. O material deverá apresentar, de forma clara e equivalente, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços.
Prazo para adaptação e fiscalização
A nova regra entra em vigor 180 dias após a data de publicação, período destinado à adaptação dos estabelecimentos às exigências legais. A fiscalização seguirá os critérios previstos na legislação municipal. Em caso de descumprimento, o local será inicialmente notificado e terá até 60 dias para se adequar. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa administrativa no valor de R$350 com valor dobrado em caso de reincidência.
Autonomia e inclusão
Para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a iniciativa representa um avanço importante.
“Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”, afirma Cris.
Apoio do setor
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Baixada Santista (Abrasel) manifestou apoio à nova legislação. Segundo a entidade, a lei representa um avanço significativo na promoção da acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência, além de atender também consumidores que preferem o cardápio físico.
Para a Abrasel, garantir o acesso à informação é assegurar autonomia, dignidade e igualdade de direitos. A associação destaca ainda o papel social do setor de alimentação fora do lar na construção de ambientes mais inclusivos e no fortalecimento da relação entre estabelecimentos e clientes.
Embora reconheça os desafios operacionais para a adaptação, a entidade ressalta que os benefícios sociais superam os custos envolvidos e reforça que seguirá orientando e apoiando os empresários para o cumprimento da legislação.
Foto: Isabela Carrari