A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Núcleo Baixada Santista acompanha de perto o programa e anuncia que os estabelecimentos interessados em obter essas vantagens fiscais precisam protocolar seu interesse até sexta-feira, 2 de agosto, junto à Receita Federal.
Atualizada em 31.07.2024
A adesão é obrigatória, mesmo para aqueles que já se beneficiaram da primeira fase do programa. As empresas devem passar por um processo de habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e fazer o requerimento online na plataforma do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo site clicando aqui
O setor de alimentação fora do lar foi um dos mais afetados durante a pandemia devido às restrições nas atividades. Em resposta, o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) foi criado para apoiar esses comerciantes.
Entre os benefícios do Perse estão crédito, preservação de empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal.
Implementado em 2021, o Perse sofreu alterações com a publicação da Lei nº 14.859/2024, em 23 de maio de 2024, proporcionando um alívio tributário significativo para bares e restaurantes que atendem a certos critérios.
Guilherme Karaoglan, diretor da Abrasel Núcleo Baixada Santista, destaca a importância da medida
“Os estabelecimentos vão poder ter mais fôlego financeiro para seguir trabalhando com as isenções e benefícios. Por isso, é essencial que as empresas se habilitem dentro do prazo e se mantenham regulares. Importante destacar também que, mesmo quem tenha alguma restrição, faça a adesão. Caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, tire um print da tela, que posteriormente pode ser usado numa eventual ação judicial“.
Para esclarecer dúvidas sobre o Perse, a Abrasel Nacional realizará uma live em parceria com o escritório Maricato Advogados nesta quarta-feira, 31 de julho, às 15h e as inscrições podem ser feitas pelo site clicando aqui
Quem Pode Aderir ao Perse?
Bares e restaurantes com os seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são elegíveis para participar do Perse:
– 5611-2/01: Restaurantes e similares
– 5611-2/04: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
– 5611-2/05: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Além disso, os estabelecimentos devem ter inscrição regular no CADASTUR até 30 de maio de 2023 e estar ativos entre 2017 e 2021.
Vantagens Fiscais
As vantagens fiscais variam conforme o regime tributário da empresa:
– Lucro Presumido: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL até fevereiro de 2027.
– Lucro Real: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em 2024. A partir de 2025, a isenção se aplica apenas a PIS e COFINS, com as alíquotas de IRPJ e CSLL voltando ao normal.
– Simples Nacional: Empresas inscritas no Simples Nacional não podem usufruir do benefício.
Compensação e Ressarcimento
Os tributos pagos devido à extinção do benefício pela Medida Provisória 1.202/2023 podem ser compensados com débitos próprios ou ressarcidos em espécie mediante solicitação. Além disso, os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício poderão regularizar sua situação aderindo ao parcelamento previsto na Lei nº 14.740/23.
Prazos e Limites
O Perse está previsto para durar até fevereiro de 2027 ou até que o valor total de renúncia fiscal atinja R$15 bilhões, o que ocorrer primeiro.
A Receita Federal acompanhará e divulgará relatórios bimestrais sobre o custo fiscal acumulado.